Inabilitado que conduzia moto e atropelou e matou idoso em Inhapim é denunciado pelo MP por homicídio culposo

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José Carneiro Filho, tinha 89 anos
Foto: Álbum Pessoal

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, representado pelo Promotor de Justiça, Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, com base no incluso inquérito policial, ofereceu denúncia ao Juízo da 1ª Vara Cível, criminal e Execuções penais da Comarca de Inhapim em desfavor de:
Alex Júnior Barbosa de Araújo, 24 anos, residente no Bairro Santo Antônio, em Inhapim; pela prática de homicídio culposo.

Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 15 de janeiro de 2018, na Avenida Presidente Tancredo Neves, Bairro Santo Antônio, em Inhapim/MG, o denunciado, Alex Júnior Barbosa de Araújo, ao conduzir uma motocicleta sem Permissão para dirigir ou Carteira de Habilitação, com pneu traseiro em mau estado de conservação e em velocidade acima da permitida, atropelou e matou José Carneiro Filho, 89 anos.

De acordo com a denúncia, o denunciado trafegava, na motocicleta marca Honda, modelo CG/125 Fan KS, placa HMX-0985,quando avistou o idosa caminhando, ao perceber que o ofendido começou a adentrar na via, com intuito de atravessá-la, o denunciado, ao conduzir a motocicleta de forma imprudente, imperita e negligente, acabou praticando um atropelamento, que seria evitável naquelas circunstâncias, caso observadas as regras de trânsito e o dever de cuidado para com os pedestres, o qual resultou, em razão da gravidade das lesões e idade avançada da vítima, em sua morte.
Ato contínuo, o denunciado evadiu-se do local do crime, com auxílio de Wendel Filipe Teófilo Silveira, tomando rumo ignorado.

Cumpre esclarecer que o denunciado não possuía Permissão para dirigir ou Carteira de Habilitação, de modo que trafegava, em via pública, sem a perícia exigida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para dirigir o referido veículo. Segundo apurado, o acusado, após atropelar a vítima, evadiu-se do local com auxílio de Wendel Filipe Teófilo Silveira, a fim de se eximir da responsabilidade penal e civil que lhe possa ser atribuída, pouco se importando com o resultado de sua conduta, comportamento que denota o somenos valor que atribui à vida humana.

Requer o MPMG, que seja o denunciado citado, nas formalidades da lei, seja ele condenado, nas penas que lhe são cabíveis, assim como a reparar os danos morais e materiais causados pela prática delitiva e sofridos pelos familiares da vítima, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por fim, a suspensão dos direitos políticos, da Constituição Federal.

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