MPMG denuncia mulher por maus tratos a madrasta idosa.

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O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, representado pelo Promotor de Justiça, Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, com base no incluso inquérito policial, ofereceu denúncia à Justiça da Comarca de Inhapim contra: M.A.R.,34 anos, residente no Bairro Caravelas, em Ipatinga, pela prática de maus tratos a pessoas idosa.

Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, entre os anos de 2019 e 2020, na cidade de São João do Oriente, a denunciada, agindo livre e conscientemente, expôs a perigo a integridade física e a saúde psíquica da idosa I.M.B. 82 anos, privando-a de cuidados indispensáveis em razão de sua idade avançada.

Apurado no decorrer de inquérito policial,a denunciada é filha de criação da ofendida e reside na casa dela junto com suas duas filhas menores. Todavia, a autora negligenciava os cuidados para com sua mãe de criação ao sair de sua residência e deixá-la à mercê da própria sorte e também tinha comportamentos violentos com a idosa, chegando a agredi-la fisicamente, amedrontava a ofendida dizendo que não permitiria contato com suas filhas, netas de criação da idosa.

Além disso, proferia diversas ameaças e ofensas, causando terror psicológico na idosa.Ademais, ficava a encargo da vítima cuidar das menores, sendo uma portadora de TOD (transtorno opositor desafiador), o que dificulta o convívio com ela, visto ser pessoa agressiva.

Além disso, a idosa tem a saúde debilitada, isto é, precisando de cuidados e não conseguindo zelar pelos cuidados com as crianças. Destaca-se que, enquanto a ofendida tentava zelar pelas crianças, a denunciada perambulava pelas ruas, bem como fazia uso de drogas ilícitas. Apurou-se que, por diversas vezes, órgãos administrativos tentaram intervir na situação vivenciada pela idosa, buscando amenizar a situação de vulnerabilidade vivenciada por ela, mas, apesar dos esforços empregados pelo CREAS e pelos outros filhos da vítima, a denunciada continuou a negligenciar os cuidados com a mãe adotiva.

Consta ainda, que a denunciada se apropriou de proventos da idosa, para compras de aparelhos eletrônicos e objetos pessoais, não se preocupando com o bem-estar da vítima, colocando em prejuízo o sustento dessa. Requer o MPMG que a denunciada, seja condenada, nas penas que lhe são cabíveis, assim como a reparar os danos causados pela prática delitiva.

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