Homem que furtou dois celulares e agrediu uma das vítimas em Inhapim, foi denunciado pelo MP por latrocínio tentado

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O Ministério Público de Minas Gerais, pelo Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, com base no incluso inquérito policial enviou denúncia ao Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal e Execuções Penais da Comarca de Inhapim,  contra: Marcus Vinicius de Paula, vulgo “Torresmo”, 37 anos , atualmente recolhido no presídio de Inhapim.

Consta dos  autos de inquérito policial que, no dia 14 de janeiro de 2024 , na Praça Alaíde Quintela Soares, Centro, em Inhapim, Marcus Vinicius , agindo livre, voluntária e conscientemente, subtraiu um aparelho telefônico, pertencente à vítima R.B.C.,o qual se encontrava  sentado numa mesa localizada na Praça acompanhada de sua esposa, cunhado e outros amigos, onde conversavam e bebiam cerveja.

Ato contínuo, o denunciado Marcus Vinícius chegou e começou a interagir com os presentes, em dado momento, o ofendido R.B.C., se afastou do local para conversar reservadamente com a esposa e, ao retornar, percebeu que seu aparelho telefônico, havia desaparecido. Neste momento, outra pessoa ligou para o referido aparelho para localizá-lo e  notou que o celular começou a tocar dentro do bolso da roupa do denunciado Marcus Vinícius.Após confirmarem a suspeita de que Marcus Vinícius havia subtraído o telefone, foi  interpelado sobre o ocorrido ele devolveu o aparelho ao proprietário.  Consta, ainda, que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, Marcus Vinicius , tentou subtrair outro celular, pertencente à vítima M.W.S.O., mediante violência, que não resultou na morte do ofendido por circunstâncias alheias à sua vontade, uma vez que foi impedido por terceiro em prosseguir na consumação do crime.

Marcus Vinícius se apossou de uma garrafa de cerveja e desferiu um golpe no rosto de M.W.S.O., em seguida, atacou um dos amigos, derrubando-o ao chão, após intervenção deste no delito, ainda não satisfeito, o acusado se dirigiu novamente ao ofendido M.W.S.O., e lançou um bloco de concreto na direção dele, atingindo-o na cabeça.

Com o impacto, a vítima M, caiu no chão, inconsciente.Ato contínuo, Marcus Vinícius tentou recuperar o objeto arremessado para agredir novamente a vítima com outro golpe na cabeça, mas foi impedido.Conclui o MPMG que a execução do latrocínio tentado revelou dolo intenso ou culpabilidade acentuada, em razão brutalidade dos ataques contra o ofendido M e pela busca incessante do autor pela vítima, ao persegui-la em meio à plena multidão de transeuntes que se encontrava em uma praça pública, demonstrando destemor na prática do crime a comprovar pela fúria empregada em sua ação e determinação em consumar o crime patrimonial, que não concretizou por causa da intervenção de terceiros no entreveiro.

Verificou-se que o denunciado , agindo livre, voluntária e conscientemente, usou de grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio, contra  a vítima e testemunhas , dizendo que iria matá-los, demonstrando insatisfação com sua prisão.

Posteriormente, no dia 20 de janeiro de 2024, o ofendido W., transitava em seu veículo pelo Bairro Eucalipto, em Inhapim, quando foi avistado pelo denunciado, o qual lhe ameaçou, dizendo para ele descer do carro.

Ainda no mesmo dia, o denunciado Marcus Vinícius passou na porta da residência do ofendido e ficou lhe encarando e disse para a vítima não ficar filmando a ação intimidadora do autor. 

Requer Ministério Público  que o denunciado seja  CONDENADO, nas penas que lhe são cabíveis, assim como a reparar os danos materiais e morais causados pela prática delitiva e sofridos pelas vítimas . REQUER, ainda, a suspensão dos direitos políticos, na forma do art. 15, inciso III, da Constituição Federal.

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