Investigado por homicídio em Inhapim foi denunciado pelo Ministério Público

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O Ministério Público de Minas Gerais, com base no incluso inquérito policial, oferecer denúncia ao Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal e Execuções Penais da Comarca de Inhapim, contra: 

Eudes Machado de Sousa 42 anos,pela prática do seguinte fato delituoso: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, na noite do dia 10 para o dia 11 de julho de 2018 , em uma estrada de terra batida, localizada no Córrego Santo Antônio, zona rural de Inhapim,Eudes Machado e Nilson Geraldo Fonseca (falecido), agindo livres, voluntária e conscientemente, por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa do ofendido, mataram com disparos de arma de fogo, José Santana de Oliveira Filho 32 anos. Segundo apurado, na noite do crime a genitora da vítima José Santana, ao chegar em sua residência, deparou-se com seu filho, o qual havia preparado a refeição. Após o jantar, a vítima informou que se dirigiria até uma propriedade rural na companhia de Nilson (já falecido) e Eudes.Demonstrando inquietação e um pressentimento ruim, a idosa solicitou ao seu filho para que não saísse de casa. Contudo, este respondeu: “Ô mãe, eu vou com eles, mas qualquer coisa que acontecer comigo, a senhora vá atrás do Nilson e do Eudes”.Em seguida, José Santana deixou a residência, deslocando-se a pé e sozinho, com o objetivo de se encontrar com Nilson e Eudes, conforme previamente combinado.

Após se encontrarem, Nilson e Eudes conduziram a vítima José Santana até um local ermo, com o propósito de ceifar-lhe a vida. No referido local, os denunciados determinaram que a vítima desembarcasse do veículo.No momento em que desceu do automóvel, José Santana foi alvejado por um disparo de arma de fogo, que o atingiu na região torácica direita. Mesmo gravemente ferido, a vítima, em uma tentativa desesperada de preservar sua vida, empreendeu fuga pela estrada, tomando o rumo do Córrego Santo Antônio em direção ao Centro de Inhapim, deixando no trajeto manchas de sangue no solo e em sua vestimenta, compatíveis com projeção de sangue por baixa velocidade.Todavia, já sem forças e debilitado em razão do ferimento, José Santana acabou por se apoiar em uma cerca de arame farpado, onde colapsou ao solo. Com a vítima prostrada ao chão e aproveitando-se de sua condição de vulnerabilidade, Nilson e Eudes se aproximaram e, agindo com total desprezo pela vida humana, efetuaram mais dois disparos de arma de fogo na região da cabeça da vítima, consumando o homicídio.Após a execução, os autores evadiram-se do local, tomando rumo ignorado.A mãe da vitima, tomada por forte pressentimento de que algo de grave pudesse ter ocorrido com seu filho, permaneceu em vigília durante toda a noite. Na manhã seguinte, por volta das 9 horas, foi informada acerca do assassinato de José Santana, entrando em completo estado de desespero.Imediatamente acionada, a Polícia Militar iniciou diligências ininterruptas com o objetivo de localizar e prender os suspeitos. Posteriormente, Nilson e Eudes compareceram voluntariamente à sede da Polícia Militar de Inhapim, ocasião em que negaram qualquer participação no crime. Contudo, diante das evidentes contradições em seus depoimentos, bem como da existência de indícios suficientes de autoria e da prova da materialidade delitiva, ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Caratinga.

Conclui o Ministério Público que o crime foi praticado por motivo torpe, uma vez que Nilson e Eudes mataram José Santana agindo como falsos justiceiros, sob o pretexto de fazerem justiça com as próprias mãos. Isso porque havia a suspeita de que José Santana teria furtado a residência dos pais de Eudes, em data pretérita. Mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que José Santana foi levado para um local ermo, onde não pudesse solicitar ajuda de quem quer que fosse, e alvejado por três disparos. Soma-se a isso o fato de que os autores estavam em maior número e em superioridade de força física em relação ao ofendido, o que lhe impediu de oferecer qualquer resistência à ação criminosa. Requer o MPMG que o denunciado seja condenado a cumprir as penas cabíveis,  assim como a reparar os danos causados pela prática delitiva, de natureza material, a serem discriminados na instrução processual, e morais no valor mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a serem pagos aos familiares da vítima.

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