Os jurados do Tribunal do Júri da Comarca de Inhapim acolheram integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e condenaram Geraldo Sotero da Silva a 21 anos de prisão, pelos crimes de homicídio qualificado, lesão corporal, posse irregular de arma de fogo e manutenção irregular de animais silvestres.
Geraldo Sotero encontra-se foragido. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira, 6 de outubro de 2025, no Fórum de Inhapim, e foi conduzido pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, representada pelos promotores de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro e Igor Heringer Chamon Rodrigues.
De acordo com a denúncia, os fatos ocorreram em 4 de abril de 2021, na Fazenda Floresta, zona rural do distrito de São Sebastião da Barra, município de Iapu. Na ocasião, o réu agrediu sua companheira, Maria de Lourdes Andrade, e, em seguida, matou Fábio Luís Sena com diversos golpes de enxada, após a vítima tentar defender Maria das agressões.
O crime foi praticado por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ao final da sessão, o Conselho de Sentença reconheceu todas as qualificadoras e circunstâncias apresentadas pelo Ministério Público, resultando na condenação do réu a 21 anos de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado.
Para os promotores de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro e Igor Heringer Chamon Rodrigues, a decisão reafirma o compromisso do Ministério Público com a defesa da vida e o combate à violência doméstica.
“O veredito dos jurados representa uma resposta firme da sociedade diante de crimes praticados com extrema violência e crueldade. A condenação reafirma a confiança na atuação do Tribunal do Júri e na busca por justiça. No entanto, o Ministério Público irá recorrer da decisão para que a pena seja elevada a um patamar mais adequado, próximo de 26 anos”, destacaram os promotores.
O Ministério Público de Minas Gerais solicita o apoio da população para localizar Geraldo Sotero da Silva, condenado pela Justiça e atualmente foragido.
Qualquer informação sobre o paradeiro do condenado pode ser repassada ao MPMG, à Polícia Civil ou à Polícia Militar da região.

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