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Piracema tem início e amplia restrições sobre pesca; entenda as regras

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PIRACEMA | Teve início no sábado (1/11), em todo o estado de Minas Gerais, o período de restrição à pesca de peixes nativos, conhecido como defeso da piracema. As regras permanecem válidas até 28 de fevereiro de 2026.

A medida tem o objetivo de proteger as espécies durante a fase reprodutiva, quando os peixes sobem os rios em direção às cabeceiras para desovar. Durante o período do defeso, fica proibida a pesca de espécies nativas. Está autorizada apenas a captura de peixes exóticos ou híbridos — aqueles introduzidos artificialmente em ecossistemas diferentes do seu original — respeitando-se o limite máximo de 3 quilos por pescador ao dia, mais um exemplar.

A prática da pesca deve observar as delimitações geográficas estabelecidas pelo IEF, mantendo distâncias mínimas de confluências, desembocaduras, barragens, lagoas, corredeiras e represas. O objetivo é evitar interferências humanas nas áreas de reprodução das espécies migradoras.

Entre os equipamentos permitidos estão linha de mão, vara, caniço simples, carretilha ou molinete, com uso de iscas naturais ou artificiais. O uso de redes e outros apetrechos de captura coletiva permanece proibido. Mesmo nas situações autorizadas, o pescador deve portar a carteira de pesca atualizada, emitida por meio do site do IEF.

Comércio e controle de estoques

Pessoas físicas e jurídicas que comercializam, exploram, industrializam ou armazenam peixes também precisam estar registradas no IEF.

Os estoques de peixes provenientes de águas continentais — in natura, congelados ou não — devem ser informados ao órgão até quarta-feira (5), via formulário disponível em processo específico no Sistema Eletrônico de Informação (SEI-MG).

A exigência se estende a frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores, além de bares, restaurantes, hotéis, feirantes e ambulantes que mantenham produtos armazenados.

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