O Tribunal do Júri da Comarca de Inhapim realizou, no dia 19 de novembro de 2025, a sessão de julgamento referente ao crime que vitimou o jovem Mateus Felipe Alves Silva, de 16 anos. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Inhapim, sob a condução do promotor de Justiça Igor Heringer Chamon Rodrigues.
Conforme o Ministério Público, os acusados foram levados a julgamento pela imputação de homicídio consumado triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima) e corrupção de menores, crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo a acusação, o crime contou com a participação de um adolescente de 17 anos.
De acordo com a denúncia, o homicídio ocorreu no dia 18 de julho de 2017, no Loteamento Esplanada, em São João do Oriente. A vítima teria sido atraída ao local sob o pretexto de acertar uma dívida, sendo então surpreendida e atingida por dezoito golpes de faca, que causaram sua morte. O Ministério Público sustentou que o crime foi previamente planejado, com divisão de tarefas e execução marcada por extrema violência.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acatou integralmente a tese do Ministério Público em relação a um dos réus, condenando-o pelos crimes de homicídio qualificado e corrupção de menores. A pena aplicada foi de 31 anos, 10 meses e 27 dias de reclusão. O segundo acusado foi absolvido diante da falta de provas suficientes para sua condenação.
Para o Ministério Público de Minas Gerais, a decisão representa um avanço importante no enfrentamento à violência letal, especialmente em casos envolvendo jovens e grande brutalidade. A instituição reforçou seu compromisso com a defesa da vida, o combate à impunidade e a proteção da sociedade de Inhapim e região.