Envolvido em duplo homicídio no bairro Planalto em 2024 é julgado e condenado pelo Tribunal do Júri de Ipatinga a mais de 90 anos de prisão

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Ipatinga, informa que, em 1º de dezembro de 2025, às 9h, na Faculdade de Direito de Ipatinga (FADIPA), foi realizado o julgamento de Gabriel Mendes Ernesto, vulgo “Gaguinho”, acusado de duplo homicídio qualificado, tentativa de homicídio e associação criminosa qualificada. A sessão do Tribunal do Júri foi conduzida pelo Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro.

O processo foi desmembrado, de modo que o julgamento de Gabriel ocorreu isoladamente nesta segunda-feira. Os júris dos demais corréus foram realizados anteriormente, em 14 de outubro de 2025, na Câmara Municipal de Ipatinga, ocasião em que o Conselho de Sentença proferiu as seguintes condenações:

  • Lion Neres da Silva, conhecido como “Leozinho”: 104 anos e 6 meses de reclusão;
  • Wesley Teixeira Amorim: 77 anos e 3 meses de reclusão;
  • Guilherme Souza Drumond: 45 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão;
  • Brendo Washington Ferreira Alves: 53 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão;
  • Waquiler Rodrigo Costa Bicalho: 6 anos e 9 meses de reclusão.

Conforme narrado na denúncia apresentada pelo MPMG, no dia 24 de maio de 2024, por volta das 13h30, no bairro Planalto II, em Ipatinga, os acusados, armados com espingarda calibre 12, pistolas .40 e .380 e revólver calibre 38, executaram Gabriel Alves Araújo e Vitor Rodrigues dos Santos, além de tentarem matar Carlos Sérgio Dimas da Silva.

O crime foi praticado por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa das vítimas e em via pública, expondo outras pessoas a risco. As investigações demonstraram que o grupo atuava de forma organizada para controlar o tráfico de drogas na região. Uma carta que circulou no bairro, anunciando uma suposta “nova gestão” do comércio ilícito, teria motivado a ação criminosa.

O julgamento foi encerrado no início da noite, ocasião em que o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público e condenou Gabriel Mendes Ernesto a 97 anos de reclusão.

Para o Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a conclusão deste júri representa um marco essencial para garantir a responsabilização pelos crimes cometidos e reafirma o compromisso do Ministério Público em proteger a vida e a segurança da população frente à atuação de organizações criminosas.

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