O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o terceiro pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do cantor sertanejo Relber André Pereira Costa, da dupla Relber e Allan. Com a decisão, ele continuará preso preventivamente no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp), em Ipatinga, no Vale do Aço.
Relber foi preso em agosto de 2025, após investigações sobre um acidente registrado no dia 6 de julho do mesmo ano, na ponte metálica da BR-458, sobre o Rio Doce. Conforme as apurações, o cantor conduzia uma caminhonete VW Amarok que se envolveu em uma colisão com um Chevrolet Spin. O acidente deixou quatro pessoas feridas.
De acordo com o Ministério Público, o artista foi denunciado por quatro tentativas de homicídio com dolo eventual — quando o investigado assume o risco de provocar a morte — além de abandono do local do acidente. Durante o andamento das investigações, também foram encontradas munições no apartamento do cantor, o que resultou em acusação de posse irregular.
A defesa apresentou novos pedidos de habeas corpus alegando não haver necessidade de manutenção da prisão preventiva. No entanto, o TJMG entendeu que ainda existem requisitos legais para manter a medida, considerando a gravidade dos fatos e a necessidade de garantia da ordem pública.
Com a decisão mais recente da Justiça mineira, Relber permanece detido enquanto o processo segue em tramitação. A defesa ainda pode recorrer a instâncias superiores em busca de uma nova análise do caso.
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