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O último réu envolvido no assassinato das irmãs Elisângela e Camila, em Ipatinga, foi condenado a mais de 95 anos de prisão.

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O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, representado pelo promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, informou que, nesta segunda-feira (6/4), o réu Marcelo Augusto Rodrigues foi julgado pelo Tribunal do Júri da comarca de Ipatinga. O Conselho de Sentença, formado por seis mulheres e um homem, o condenou a 95 anos e 4 meses de prisão pelas mortes das irmãs Elisângela Ribeiro da Cruz, de 50 anos, e Camila Keila Ribeiro da Cruz, de 34 anos. O julgamento foi realizado na Câmara Municipal de Ipatinga.

O duplo homicídio ocorreu em janeiro de 2024. Na ocasião, as vítimas foram mantidas em cárcere privado, submetidas à violência física e sexual e, posteriormente, executadas com disparos de arma de fogo.

Inicialmente, também figuravam como denunciados Miguel Alves Nascimento, Leonardo Victor Citadino da Costa e Miguel Leonardo Fernandes de Almeida. No entanto, ao longo do andamento do caso, Miguel Leonardo foi assassinado em Governador Valadares antes mesmo do oferecimento da denúncia, e Leonardo Victor foi morto no CERESP de Ipatinga, em janeiro deste ano. Os demais envolvidos já haviam sido julgados anteriormente: Miguel Alves Nascimento foi condenado a 86 anos e 8 meses de prisão, enquanto Leonardo Victor, antes de falecer, havia sido condenado a 96 anos e 8 meses.

Dessa forma, o julgamento desta segunda-feira foi dedicado exclusivamente à apuração da responsabilidade penal de Marcelo Augusto Rodrigues. O Conselho de Sentença acolheu integralmente todas as teses sustentadas pelo Ministério Público, reconhecendo a responsabilidade do réu pelos crimes de extrema gravidade narrados na denúncia.

O caso gerou grande comoção social em Ipatinga e região, especialmente pela violência praticada contra as vítimas. Conforme apurado, o réu foi condenado por homicídio qualificado, cometido por motivo torpe — relacionado a retaliação por desentendimento financeiro —, com emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Também foi reconhecida a finalidade de assegurar a ocultação e a impunidade de outros crimes, além do uso de arma de fogo de uso restrito.

Além disso, o réu foi condenado pelos crimes de sequestro e cárcere privado qualificado e furto qualificado, todos praticados em concurso de pessoas e em continuidade delitiva.

O Ministério Público destacou que a decisão do Tribunal do Júri reafirma o compromisso com a proteção da vida, especialmente no enfrentamento à violência contra a mulher, representando uma resposta firme do sistema de Justiça diante de crimes de extrema gravidade que causaram profundo abalo social na comunidade.

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