Indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil, além do ressarcimento de gastos com medicamentos
Um homem que agrediu um cliente dentro de um bar em Timóteo, no Vale do Aço, terá que pagar R$ 8 mil por danos morais, além de ressarcir as despesas da vítima com medicamentos. A decisão foi tomada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo o processo, a vítima teria questionado o homem sobre uma suposta situação de assédio ou importunação sexual contra mulheres que estavam no estabelecimento. Após o questionamento, houve uma discussão e o cliente acabou sendo atingido por socos no rosto.
As agressões provocaram ferimentos na face e um corte profundo no lábio inferior.
Durante o processo, o réu negou ter cometido qualquer ato de assédio ou importunação sexual. Ele alegou ainda que a vítima teria iniciado o conflito ao abordá-lo de forma agressiva e apresentou como argumento a possibilidade de legítima defesa.
Em primeira instância, a Justiça de Timóteo havia determinado o pagamento de R$ 12 mil por danos morais, além do ressarcimento dos danos materiais. As partes recorreram.
Ao analisar o recurso, o desembargador Amorim Siqueira, relator do caso, considerou que documentos médicos, imagens em vídeo e o boletim de ocorrência comprovaram as lesões.
Embora tenha considerado inadequada a abordagem feita pela vítima, o relator entendeu que a reação do agressor foi desproporcional e excessiva, afastando a alegação de legítima defesa.
Como as lesões foram consideradas leves, o colegiado reduziu o valor da indenização para R$ 8 mil, mantendo o ressarcimento das despesas com medicamentos.
Os desembargadores José Arthur Filho e Leonardo de Faria Beraldo acompanharam o voto do relator.
Informações: TJMG





