Sentenciado, de 77 anos, foi condenado por peculato e falsidade ideológica. Penas somadas chegam a 13 anos, 5 meses e 30 dias de reclusão
A Justiça determinou, a requerimento do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a unificação das penas de um ex-proprietário de cartório de Inhapim, totalizando 13 anos, 5 meses e 30 dias de reclusão, além de 74 dias-multa. O regime definido para o início do cumprimento da pena é o fechado.
A informação foi divulgada pela 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, por meio do promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro.
De acordo com a execução penal, o sentenciado possui quatro condenações pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, e duas condenações por falsidade ideológica, prevista no artigo 299.
Os crimes foram praticados entre 2020 e 2023 e, conforme consta nas respectivas ações penais, estão relacionados a fatos ocorridos nas dependências do Cartório do Ofício do Primeiro Tabelionato de Notas de Inhapim.
Prisão domiciliar
Apesar da determinação para o cumprimento da pena em regime fechado, a Justiça autorizou, excepcionalmente, a prisão domiciliar, levando em consideração a idade e as condições de saúde do condenado.
O sentenciado tem 77 anos e apresenta quadro de saúde delicado, com múltiplas comorbidades e limitações funcionais importantes. Segundo o MPMG, ele necessita inclusive do auxílio de terceiros para realizar atividades cotidianas.
O Ministério Público havia se manifestado favoravelmente à soma das penas e à fixação do regime fechado, mas não se opôs à prisão domiciliar, diante das condições excepcionais apresentadas pelo condenado.
A medida foi condicionada ao monitoramento eletrônico e ao cumprimento de outras determinações estabelecidas pelo Juízo da Execução Penal.
A decisão prevê ainda que a prisão domiciliar poderá ser revogada imediatamente em caso de descumprimento injustificado das condições impostas, com a possibilidade de expedição de mandado de prisão.
Segundo o Ministério Público, a decisão busca conciliar a efetividade da execução penal com as condições excepcionais de idade avançada e saúde do sentenciado, mantendo mecanismos de fiscalização por meio da tornozeleira eletrônica e das demais medidas determinadas pela Justiça.





