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Justiça determina unificação de penas e concede prisão domiciliar a ex-proprietário de cartório em Inhapim

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Sentenciado, de 77 anos, foi condenado por peculato e falsidade ideológica. Penas somadas chegam a 13 anos, 5 meses e 30 dias de reclusão

A Justiça determinou, a requerimento do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a unificação das penas de um ex-proprietário de cartório de Inhapim, totalizando 13 anos, 5 meses e 30 dias de reclusão, além de 74 dias-multa. O regime definido para o início do cumprimento da pena é o fechado.

A informação foi divulgada pela 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, por meio do promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro.

De acordo com a execução penal, o sentenciado possui quatro condenações pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, e duas condenações por falsidade ideológica, prevista no artigo 299.

Os crimes foram praticados entre 2020 e 2023 e, conforme consta nas respectivas ações penais, estão relacionados a fatos ocorridos nas dependências do Cartório do Ofício do Primeiro Tabelionato de Notas de Inhapim.

Prisão domiciliar

Apesar da determinação para o cumprimento da pena em regime fechado, a Justiça autorizou, excepcionalmente, a prisão domiciliar, levando em consideração a idade e as condições de saúde do condenado.

O sentenciado tem 77 anos e apresenta quadro de saúde delicado, com múltiplas comorbidades e limitações funcionais importantes. Segundo o MPMG, ele necessita inclusive do auxílio de terceiros para realizar atividades cotidianas.

O Ministério Público havia se manifestado favoravelmente à soma das penas e à fixação do regime fechado, mas não se opôs à prisão domiciliar, diante das condições excepcionais apresentadas pelo condenado.

A medida foi condicionada ao monitoramento eletrônico e ao cumprimento de outras determinações estabelecidas pelo Juízo da Execução Penal.

A decisão prevê ainda que a prisão domiciliar poderá ser revogada imediatamente em caso de descumprimento injustificado das condições impostas, com a possibilidade de expedição de mandado de prisão.

Segundo o Ministério Público, a decisão busca conciliar a efetividade da execução penal com as condições excepcionais de idade avançada e saúde do sentenciado, mantendo mecanismos de fiscalização por meio da tornozeleira eletrônica e das demais medidas determinadas pela Justiça.

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