O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem conhecido como “BK”, sentenciado a 57 anos e dois meses de prisão, em regime fechado, além do pagamento de 3.500 dias-multa, por crimes cometidos em Dom Cavati, no Vale do Aço.
A decisão foi obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim. O homem foi condenado pelo Tribunal do Júri de Inhapim por duas tentativas de homicídio qualificado, tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores. O julgamento ocorreu em 16 de março deste ano.
Tentativas de homicídio
Segundo a denúncia do MPMG, na noite de 5 de março de 2025, dois homens, sendo um deles adolescente, tentaram matar dois jovens em Dom Cavati. Conforme as investigações, eles teriam agido a mando de “BK”.
Os suspeitos se aproximaram das vítimas encapuzados e armados, em um local com pouca iluminação. Um dos jovens foi atingido de raspão no braço e conseguiu fugir para uma área de mata. A outra vítima conseguiu se refugiar dentro de casa.
Ainda segundo o Ministério Público, mesmo estando preso, “BK” exercia uma posição de liderança dentro do grupo criminoso e comandava as ações à distância, transmitindo ordens aos executores e participando do planejamento dos crimes.
A motivação estaria relacionada à disputa pelo comércio de drogas na região. As vítimas teriam sido escolhidas após se afastarem das atividades criminosas do grupo.
Drogas e estrutura criminosa
As investigações também apontaram que o condenado comandava atividades relacionadas ao tráfico de drogas mesmo estando no sistema prisional.
Durante a ação policial, foram apreendidas 139 pedras de crack, nove pinos de cocaína e seis buchas de maconha, além de balança de precisão, materiais utilizados para embalar entorpecentes, dinheiro, arma de fogo e munições.
A participação de um adolescente nas tentativas de homicídio também levou à condenação por corrupção de menores.
TJMG mantém condenação
A defesa recorreu ao TJMG e alegou, entre outros pontos, suposta quebra da cadeia de custódia das provas, decisão contrária às provas do processo e erros na aplicação da pena.
A 7ª Câmara Criminal do TJMG conheceu apenas parcialmente do recurso e, na parte analisada, negou provimento à apelação, mantendo a condenação.
Para o Tribunal, havia provas suficientes para sustentar a decisão dos jurados de que o réu era o responsável por determinar e coordenar os crimes. Entre os elementos considerados estavam depoimentos e registros de comunicações que apontavam sua participação no planejamento e comando das ações.
O TJMG também manteve o entendimento de que as duas tentativas de homicídio ocorreram mediante ações distintas e com desígnios autônomos, envolvendo vítimas diferentes.
Com a decisão, permanece a pena de 57 anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, além de 3.500 dias-multa.