Justiça determina criação de equipe de saúde no Presídio de Inhapim após ação do MPMG

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A Justiça determinou que o Estado de Minas Gerais implemente e mantenha em funcionamento uma Equipe de Atenção Primária Prisional (eAPP) no Presídio de Inhapim, no prazo de 180 dias. A decisão atende a recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

O julgamento foi realizado pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após ação civil pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim. O MPMG apontou deficiências na assistência à saúde oferecida às pessoas privadas de liberdade na unidade.

Segundo o Ministério Público, o presídio contava apenas com um médico clínico, enquanto outros atendimentos dependiam de encaminhamentos para a rede municipal de saúde. Para o órgão, a estrutura não atendia às diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).

Em primeira instância, a ação havia sido julgada improcedente. O MPMG recorreu, argumentando que havia omissão do Estado e que era necessária uma equipe multiprofissional para garantir atendimento adequado aos detentos.

Ao analisar o recurso, o TJMG reconheceu a nulidade da sentença anterior e determinou a implantação da equipe de atenção primária prisional.

Decisão considera direito fundamental à saúde

O Tribunal considerou entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo o Tema 698, que admite a atuação do Judiciário para garantir direitos fundamentais quando há omissão ou deficiência na execução de políticas públicas.

Também foi considerada a ADPF 347, na qual o STF reconheceu a existência de um estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro.

Na decisão, o TJMG destacou que a presença de apenas um médico não é suficiente para assegurar atendimento integral à população carcerária, que necessita de ações médicas, preventivas, assistenciais e psicossociais.

O Tribunal também afastou o argumento de que a demanda poderia ser atendida exclusivamente pela rede municipal. Segundo o entendimento, a política nacional prevê a oferta de atenção primária dentro das próprias unidades prisionais, reduzindo a necessidade de deslocamento de detentos para atendimentos externos.

A decisão ainda estabelece que eventual falta de adesão do município à política nacional não retira do Estado a responsabilidade de garantir o direito à saúde das pessoas que estão sob sua custódia.

Para o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a decisão representa um avanço na garantia dos direitos fundamentais da população privada de liberdade.

O MPMG informou que acompanhará o cumprimento da determinação judicial e poderá adotar novas medidas para assegurar a implantação da equipe de saúde no Presídio de Inhapim.

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