Homem é condenado a 19 anos de prisão por roubos em boate na zona rural de Inhapim

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Um homem foi condenado a 19 anos, 5 meses e 9 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por seis crimes de roubo majorado cometidos em uma boate localizada na zona rural de Inhapim, no Leste de Minas. A decisão também estabeleceu o pagamento de 180 dias-multa.

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os crimes ocorreram na madrugada de 22 de novembro de 2018, na boate “Vem Que Tem”, situada no Córrego do Cachoeirão. Conforme a sentença, dois homens armados invadiram o estabelecimento, anunciaram o assalto e renderam as pessoas que estavam no local.

As vítimas foram obrigadas a permanecer no chão enquanto os criminosos recolhiam dinheiro, celulares e outros objetos de valor. Durante a ação, um dos autores efetuou um disparo de arma de fogo dentro do estabelecimento.

Ainda de acordo com o processo, as vítimas permaneceram sob ameaça e tiveram a liberdade restringida por várias horas. Posteriormente, foram trancadas em um cômodo.

Além dos pertences das vítimas, os criminosos levaram um veículo utilizado durante a fuga e danificaram equipamentos do estabelecimento, incluindo dispositivos do sistema de segurança e monitoramento.

A investigação reuniu depoimentos das vítimas, testemunhos de policiais militares e investigadores da Polícia Civil, registros da ocorrência, reconhecimento fotográfico, fotografias e outros elementos de prova.

A sentença aponta que diferentes vítimas reconheceram o condenado como um dos autores do crime. Também foram considerados elementos relacionados à presença dele no estabelecimento na véspera dos fatos e ao uso de uma camisa que teria sido utilizada para esconder o rosto durante o assalto.

A Justiça reconheceu ainda as causas de aumento de pena relacionadas ao concurso de pessoas, à restrição da liberdade das vítimas e ao emprego de arma de fogo.

Ao final, o homem foi condenado pelos seis roubos, praticados em concurso formal, à pena de 19 anos, 5 meses e 9 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 180 dias-multa.

A condenação foi obtida pela 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, sob responsabilidade do promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro.

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