Um homem e uma mulher foram condenados pelo Tribunal do Júri de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, a um total de 100 anos e oito meses de reclusão por crimes de homicídio qualificado consumado, três tentativas de homicídio e corrupção de menor.
A condenação foi obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Conforme a denúncia, os dois réus agiram em conjunto e utilizaram armas de fogo para atacar as vítimas. Os crimes ocorreram em outubro de 2025.
O homem foi condenado a 49 anos de prisão, enquanto a mulher recebeu pena de 51 anos e oito meses. As penas deverão ser cumpridas inicialmente em regime fechado.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Arthur Oliveira Guimarães sustentou as acusações com base nas provas reunidas durante a investigação e a instrução processual. O Conselho de Sentença reconheceu a autoria, a materialidade e as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público.
No homicídio consumado, os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe, mediante meio que resultou em perigo comum e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
Em relação às três tentativas de homicídio, foram reconhecidas as qualificadoras do emprego de meio que resultou em perigo comum e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Os jurados também reconheceram o crime de corrupção de menor, após ficar comprovado, segundo o processo, que os acusados envolveram um adolescente na ação criminosa. Conforme apurado, o menor participou da execução que resultou na morte de uma pessoa e nas tentativas de homicídio contra outras três.
Na sentença, o Poder Judiciário destacou o planejamento da ação, a divisão de tarefas entre os envolvidos, o posicionamento estratégico utilizado para surpreender as vítimas e a participação do adolescente. Também foram consideradas as consequências dos crimes e a insegurança provocada na comunidade.
Processo: 5036722-13.2025.8.13.0105
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)




