TJMG reformou decisão de primeira instância e entendeu que há elementos suficientes para levar o caso a julgamento, mesmo sem a localização do corpo da vítima.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um homem denunciado pelo homicídio da ex-companheira, desaparecida desde 6 de dezembro de 2012, seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. O caso ocorreu no município de Bugre, no Vale do Rio Doce.
A decisão foi obtida após recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim. Por maioria de votos, os desembargadores deram parcial provimento ao recurso e reconheceram a existência de elementos suficientes para que o acusado seja julgado por homicídio qualificado por motivo torpe.
A vítima tinha 23 anos quando desapareceu. Segundo o MPMG, ela mantinha forte vínculo com os familiares, não tinha histórico de afastamentos prolongados sem comunicação e saiu de casa sem levar documentos ou pertences pessoais. A Polícia Federal também informou não haver registros migratórios em nome dela no período analisado.
Indícios apontados pela acusação
De acordo com o Ministério Público, entre os elementos que sustentam a denúncia estão relatos de agressões e ameaças anteriores, conflitos envolvendo a guarda do filho do casal e o pagamento de pensão alimentícia, além de um prontuário médico que registra lesões sofridas pela vítima meses antes do desaparecimento.
A investigação também reuniu o depoimento de uma testemunha que esteve com a jovem pouco antes de ela sair para encontrar o ex-companheiro e apontou contradições nas informações apresentadas sobre os últimos contatos mantidos com a vítima.
Conforme a denúncia, a jovem manteve um relacionamento com o acusado por aproximadamente três anos, período em que tiveram um filho. A relação, segundo a acusação, era marcada por episódios de violência, ameaças e desentendimentos relacionados à criança.
No dia 6 de dezembro de 2012, a vítima teria saído para encontrar o ex-companheiro após receber um convite para conversar sobre o relacionamento e questões envolvendo o filho. Desde então, nunca mais foi vista, e seu corpo não foi localizado.
Julgamento sem localização do corpo
Ao analisar o recurso, a maioria dos desembargadores entendeu que o conjunto de provas ultrapassa o estágio de mera suspeita e permite que o caso seja submetido ao Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida.
O Tribunal também manteve a qualificadora do motivo torpe, diante dos indícios de que o suposto crime estaria relacionado aos conflitos envolvendo a guarda da criança e as obrigações alimentares. Por outro lado, afastou a qualificadora do recurso que teria dificultado a defesa da vítima.
A decisão considerou ainda que a ausência do corpo não impede, por si só, o prosseguimento da ação penal. O artigo 167 do Código de Processo Penal prevê a possibilidade de comprovação indireta da materialidade do crime quando os vestígios não puderem ser examinados por perícia.
Para o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a decisão representa um importante precedente em casos de homicídio nos quais o corpo da vítima não foi encontrado, desde que existam provas capazes de sustentar a ocorrência do crime e a possível participação do acusado.
Com a reforma da decisão de primeira instância, o homem será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri. Caberá aos jurados decidir sobre sua responsabilidade criminal.
O acusado permanece amparado pela presunção de inocência, e sua culpa somente poderá ser considerada definitivamente estabelecida após eventual condenação transitada em julgado.





