MPMG denuncia homem por homicídio triplamente qualificado após morte de agricultor em São Domingos das Dores

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Crime ocorreu após discussão envolvendo a poda de um pé de manga; Ministério Público reconheceu legítima defesa na ação do filho da vítima, que matou o primeiro agressor.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra Adenilson da Silva Vieira, de 53 anos, por homicídio triplamente qualificado, em razão da morte de Eberton Silvestre Guimarães Barros, de 41 anos. O crime ocorreu em 11 de agosto de 2026, na zona rural de São Domingos das Dores, no Leste de Minas Gerais, após uma discussão envolvendo a poda de um pé de manga.

A denúncia foi apresentada pelos promotores de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, e Igor Heringer Chamon Rodrigues.

Segundo o Ministério Público, o homicídio aconteceu em meio a antigas desavenças entre famílias vizinhas relacionadas aos limites de propriedades rurais. As investigações apontaram que a discussão terminou em confronto armado, com duas mortes.

Dinâmica do crime

De acordo com as investigações da Polícia Civil, Eberton realizava a poda da árvore na companhia do filho, Davi Wesley Nascimento Barros, quando o vizinho Miguel Chagas da Silva se aproximou e exigiu que o serviço fosse interrompido.

Mesmo após as explicações de que estavam apenas podando a árvore, Miguel teria sacado uma arma de fogo e efetuado disparos contra Eberton, que caiu gravemente ferido.

Ao perceber que o homem continuava avançando contra seu pai, Davi entrou em luta corporal com ele e conseguiu tomar o revólver. Entretanto, conforme a investigação, Miguel continuou a agressão mesmo desarmado, utilizando um pedaço de madeira para tentar atingir pai e filho.

Diante da situação, Davi efetuou um único disparo contra Miguel, que morreu. Após o confronto, o rapaz deixou o local em busca de socorro para o pai.

Segundo a denúncia do MPMG, foi nesse momento que Adenilson, filho de Miguel, teria se aproximado de Eberton, que permanecia caído e gravemente ferido. O denunciado teria virado o corpo da vítima e desferido um golpe na testa com um pedaço de madeira.

O golpe teria provocado traumatismo craniano e fratura. Eberton foi socorrido por familiares e encaminhado ao Hospital Irmã Denise, em Caratinga, mas não resistiu aos ferimentos.

Ministério Público reconhece legítima defesa do filho da vítima

Na mesma manifestação, o Ministério Público promoveu o arquivamento da investigação contra Davi pela morte de Miguel, ao reconhecer que o rapaz agiu em legítima defesa própria e de terceiro.

Conforme os promotores, Davi tentou inicialmente conter as agressões sem recorrer à arma de fogo. O disparo ocorreu somente depois que Miguel, mesmo desarmado, teria continuado avançando contra ele e seu pai.

O MPMG informou que não foram identificados elementos que indicassem excesso na reação de Davi, que buscava impedir a continuidade das agressões.

Caso pode ser julgado pelo Tribunal do Júri

O Ministério Público requereu que Adenilson seja pronunciado e submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Inhapim, para responder pela acusação de homicídio triplamente qualificado.

Os promotores também solicitaram a fixação de indenização mínima de R$ 150 mil aos sucessores de Eberton, além da manutenção das medidas cautelares impostas ao denunciado. Entre elas estão a proibição de contato com Davi e seus familiares e a obrigação de manter distância mínima de 200 metros do rapaz.

O MPMG destacou que o caso evidencia a gravidade da violência decorrente de conflitos entre vizinhos. Uma divergência envolvendo a poda de uma árvore terminou com duas mortes e consequências irreparáveis para as famílias.

A instituição ressaltou ainda que desentendimentos relacionados à propriedade rural não justificam atos violentos e que a responsabilização penal deve considerar as circunstâncias e a conduta individual de cada envolvido.

A denúncia representa uma acusação formal, e Adenilson deverá ser submetido às etapas legais do processo. O julgamento pelo Tribunal do Júri dependerá da decisão judicial sobre sua pronúncia.

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