Casal é pronunciado por homicídio de idoso e será julgado pelo Tribunal do Júri em Inhapim

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Inhapim, obteve a pronúncia de Jonas de Souza Santos Costa, de 19 anos à época dos fatos, e Naiane Camila Sousa Silva, de 36 anos, pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual.

Com a decisão judicial, os dois serão submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri da comarca, com sessão marcada para o dia 8 de junho de 2026, às 9h.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o casal é acusado de participar da morte de Francisco Cândido Lourenço, de 84 anos, crime ocorrido na madrugada de 28 de agosto de 2025, na residência da vítima, no município de Iapu.

Segundo as investigações, Jonas teria atacado o idoso com golpes de machado enquanto ele dormia, causando múltiplas fraturas. Já Naiane, que possuía acesso ao imóvel, teria facilitado a entrada do companheiro e aguardado do lado de fora durante a execução do crime.

Ainda conforme a denúncia, o homicídio teria sido motivado por vingança. A vítima havia informado ao casal que interromperia o fornecimento irregular de água e energia elétrica que eles utilizavam de forma clandestina. O idoso também suspeitava de furtos cometidos pelos acusados.

Após o crime, os réus teriam tentado ocultar vestígios. De acordo com o processo, o corpo foi coberto, álcool foi espalhado no local e a arma utilizada foi escondida. Durante as investigações, Jonas chegou a apresentar uma versão falsa dos fatos, mas acabou confessando espontaneamente durante o transporte à prisão e indicou o local onde havia escondido o machado, posteriormente encontrado pelos policiais.

Na decisão de pronúncia, foram mantidas todas as qualificadoras apontadas pelo Ministério Público: motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além da causa de aumento de pena pelo fato de a vítima ser idosa.

Jonas permanece preso preventivamente desde 29 de agosto de 2025, enquanto Naiane responde ao processo em liberdade.

Caso condenados, as penas podem variar entre 16 e 40 anos de reclusão.

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