A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um aplicativo de transporte de passageiros a pagar R$ 5 mil por danos morais a um homem que teve o CPF utilizado indevidamente por terceiros para a criação de uma conta falsa na plataforma.
A decisão reformou sentença da Comarca de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que havia determinado apenas a exclusão do cadastro irregular, sem conceder indenização. O entendimento em segunda instância foi de que a situação ultrapassa o mero aborrecimento e configura violação aos direitos da personalidade.
Segundo os autos, o homem tentou se cadastrar como motorista parceiro para complementar a renda, mas foi informado de que já existia uma conta ativa vinculada ao seu CPF. O registro teria sido realizado por uma pessoa de outro estado. Diante da situação, ele registrou boletim de ocorrência e recorreu à Justiça.
Na ação, o motorista alegou ter sido vítima de fraude e falsidade ideológica, atribuindo à empresa falhas nos mecanismos de segurança destinados à validação da identidade dos usuários e à proteção de dados pessoais.
A empresa, por sua vez, sustentou que o cadastro fraudulento foi realizado por terceiros e que a conta já havia sido identificada e bloqueada pelo sistema antes mesmo da reclamação do autor. Também argumentou que foi vítima da fraude, uma vez que o golpista conseguiu burlar os procedimentos de validação facial.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador José Américo Martins da Costa, destacou que o uso indevido de dados pessoais para fins econômicos não pode ser tratado como simples transtorno.
Segundo o magistrado, o autor foi associado a uma atividade exercida por um desconhecido e ficou exposto ao risco de responder por eventuais ilícitos civis, administrativos ou até criminais praticados por terceiros.
Com base em precedentes semelhantes, a 12ª Câmara Cível fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil. As desembargadoras Maria Lúcia Cabral Caruso e Régia Ferreira de Lima acompanharam o voto do relator.
O acórdão tramita sob o número 1.0000.26.164380-3/001.

A 12ª Câmara Cível do TJMG aceitou o recurso do motorista e fixou indenização por danos morais (Crédito: Envato Elements / Imagem ilustrativa)





