Foram proferidas duas sentenças condenatórias pela Justiça na Comarca de Tarumirim/MG em face de um réu, atualmente com 64 anos de idade, pela prática de diversos crimes sexuais cometidos na cidade de Engenheiro Caldas/MG, enquanto exercia a condição de líder religioso.
Em um dos processos, o acusado foi condenado pela prática reiterada de crimes previstos nos arts. 213 e 214 do Código Penal (com redações anteriores), com incidência da causa de aumento prevista no art. 226, II, todos em continuidade delitiva e concurso material, contra quatro vítimas. As penas, somadas, totalizaram 65 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Além disso, foi fixada reparação mínima pelos danos causados no valor de R$ 50.000,00 para cada vítima.
No outro processo, o réu foi condenado pela prática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), por duas vezes contra cada uma de duas vítimas, também com incidência da causa de aumento do art. 226, II. Em razão do concurso material, a pena foi fixada em 31 anos e 9 meses de reclusão.
Somadas, as condenações alcançam 96 anos de prisão, evidenciando a extrema gravidade dos fatos e a reiteração criminosa.
As condenações foram obtidas pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio da atuação do Promotor de Justiça Jonas Júnio Linhares Costa Monteiro, com atuação na Comarca de Tarumirim/MG.
Destaca-se que os crimes foram praticados no contexto de confiança decorrente da posição de liderança religiosa exercida pelo condenado, circunstância que agrava significativamente a reprovabilidade das condutas.
O Ministério Público reafirma seu compromisso com a responsabilização de autores de crimes graves, especialmente aqueles que atentam contra a dignidade sexual de vítimas em situação de vulnerabilidade, promovendo a proteção da sociedade e a efetividade da Justiça.
Fonte: MPMG





