Acusado de homicídio com dolo eventual após acidente de trânsito que matou jovem em Inhapim é pronunciado e será julgado pelo Tribunal do Júri

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A Justiça da Comarca de Inhapim decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o caso que apura a morte da jovem Fabrícia Kellen de Brito, de 24 anos, vítima de um grave acidente de trânsito registrado na madrugada de 15 de agosto de 2025, no Centro da cidade.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim e acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, de que há indícios suficientes de que o motorista assumiu o risco de causar o resultado morte, caracterizando o chamado dolo eventual.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o veículo era conduzido por uma pessoa que estaria sob efeito de álcool, sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e em velocidade incompatível com a via urbana. Conforme as investigações, o automóvel seguia pela Rua Osvaldo Silva Araújo quando perdeu o controle ao passar por uma faixa elevada de pedestres e colidiu violentamente contra o muro da rodoviária.

Com o impacto, Fabrícia Kellen de Brito, que estava como passageira, morreu ainda no local.

Na decisão de pronúncia, a magistrada entendeu que as provas reunidas durante a instrução processual demonstram a materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. A Justiça também manteve a qualificadora de emprego de meio que resultou em perigo comum, considerando que o acidente ocorreu em uma das principais vias de Inhapim, nas proximidades da rodoviária, local de intenso fluxo de veículos e pedestres.

Além da acusação relacionada ao crime contra a vida, o caso também será analisado pelo Tribunal do Júri em relação ao crime previsto no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de locais de embarque e desembarque de passageiros, gerando perigo de dano.

Fotos: TV Super Canal

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